Acerca do recurso aos tribunais pelo cozinheiro que foi despedido alegadamente por ser HIV+:
A decisão do Tribunal da Relação aprovou a decisão do Tribunal do Trabalho onde se pode ler que “o vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa”. O Tribunal da relação afirma ainda que este caso pode representar “um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante”. Acrescente-se que este caso teve pareceres de especialistas refutando esta possibilidade.
É triste ver como a descriminação dos seropositivos ainda é tão prevalente na nossa sociedade.
domingo, 25 de novembro de 2007
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